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Publicado em 10 de outubro de 2024
Contadores

Anova Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior.

A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.

Quem pode aderir e o que pode ser regularizado

O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal.

Condições para regularização

Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:

  1. Apresentação de declaração única de regularização específica.
  2. Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização.
  3. Pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda.

 

Como fazer a declaração

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br).

Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos.

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